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0800623-68.2022.8.14.0107
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.290,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
EUNICE PEREIRA SILVA
CPF 759.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
29/07/2022, 09:51Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA SILVA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:40Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de contratação e empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Passo à fundamentação. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de julgamento liminar improcedente do pedido ao verificar a ocorrência da prescrição, § 1º, art. 332, do CPC, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória,
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 08:52Julgado improcedente o pedido
12/04/2022, 08:52Distribuído por sorteio
11/04/2022, 15:24Conclusos para decisão
11/04/2022, 15:24Documentos
Sentença
•12/04/2022, 08:52