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0800623-68.2022.8.14.0107

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.290,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
EUNICE PEREIRA SILVA
CPF 759.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

29/07/2022, 09:51

Decorrido prazo de EUNICE PEREIRA SILVA em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:40

Publicado Sentença em 18/04/2022.

18/04/2022, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022

14/04/2022, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de contratação e empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Passo à fundamentação. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de julgamento liminar improcedente do pedido ao verificar a ocorrência da prescrição, § 1º, art. 332, do CPC, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória,

13/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/04/2022, 08:52

Julgado improcedente o pedido

12/04/2022, 08:52

Distribuído por sorteio

11/04/2022, 15:24

Conclusos para decisão

11/04/2022, 15:24
Documentos
Sentença
12/04/2022, 08:52