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0831734-70.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.335,36
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ANA CAROLINE NIETTO PALACIOS SILVA
CPF 053.***.***-80
ESPOLIO DE IRACEMA NIETO PALACIO
ESPOLIO DE IRACEMA NIETO PALACIO
CELINA JULIA NUNES SANTOS CUNHA
CPF 221.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/05/2024, 16:57Arquivado Definitivamente
02/09/2022, 11:51Expedição de Certidão.
02/09/2022, 11:50Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRACEMA NIETO PALÁCIO em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 10:13Publicado Sentença em 05/08/2022.
05/08/2022, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
05/08/2022, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESPÓLIO DE IRACEMA NIETO PALÁCIO EXECUTADO: CELINA JULIA NUNES SANTOS CUNHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/95. DECIDO. A capacidade jurídica para figurar no polo ativo de ação proposta nos juizados especiais é regulada p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0831734-70.2022.8.14.0301
04/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 11:32Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/08/2022, 11:32Conclusos para julgamento
15/07/2022, 13:48Cancelada a movimentação processual
15/07/2022, 13:48Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 18:10Publicado Despacho em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ANA CAROLINE NIETTO PALACIOS SILVA EXECUTADO: CELINA JULIA NUNES SANTOS CUNHA DESPACHO/MANDADO Processo nº 0831734-70.2022.8.14.0301 Vistos, etc. Inicialmente, à secretaria para retificar o polo ativo da ação, vez que a inventariante foi cadastrada como parte e não representante. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando a carta de inventariante, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágra
13/04/2022, 00:00Documentos
Despacho
•11/04/2022, 12:28
Despacho
•12/04/2022, 09:10
Documento de Comprovação
•22/04/2022, 18:10
Sentença
•02/08/2022, 11:32
Sentença
•03/08/2022, 11:32