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0831734-70.2022.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.335,36
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ANA CAROLINE NIETTO PALACIOS SILVA
CPF 053.***.***-80
Autor
ESPOLIO DE IRACEMA NIETO PALACIO
Autor
ESPOLIO DE IRACEMA NIETO PALACIO
Terceiro
CELINA JULIA NUNES SANTOS CUNHA
CPF 221.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

02/05/2024, 16:57

Arquivado Definitivamente

02/09/2022, 11:51

Expedição de Certidão.

02/09/2022, 11:50

Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IRACEMA NIETO PALÁCIO em 22/08/2022 23:59.

24/08/2022, 10:13

Publicado Sentença em 05/08/2022.

05/08/2022, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022

05/08/2022, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESPÓLIO DE IRACEMA NIETO PALÁCIO EXECUTADO: CELINA JULIA NUNES SANTOS CUNHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/95. DECIDO. A capacidade jurídica para figurar no polo ativo de ação proposta nos juizados especiais é regulada p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0831734-70.2022.8.14.0301

04/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/08/2022, 11:32

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

02/08/2022, 11:32

Conclusos para julgamento

15/07/2022, 13:48

Cancelada a movimentação processual

15/07/2022, 13:48

Juntada de Petição de petição

22/04/2022, 18:10

Publicado Despacho em 18/04/2022.

18/04/2022, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022

14/04/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: ANA CAROLINE NIETTO PALACIOS SILVA EXECUTADO: CELINA JULIA NUNES SANTOS CUNHA DESPACHO/MANDADO Processo nº 0831734-70.2022.8.14.0301 Vistos, etc. Inicialmente, à secretaria para retificar o polo ativo da ação, vez que a inventariante foi cadastrada como parte e não representante. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando a carta de inventariante, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágra

13/04/2022, 00:00
Documentos
Despacho
11/04/2022, 12:28
Despacho
12/04/2022, 09:10
Documento de Comprovação
22/04/2022, 18:10
Sentença
02/08/2022, 11:32
Sentença
03/08/2022, 11:32