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0821029-81.2020.8.14.0301
MonitóriaCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2020
Valor da Causa
R$ 5.686,62
Orgao julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
CNPJ 10.***.***.0001-47
REGINA COELI CAVALCANTE RAMOS
CPF 476.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
11/05/2023, 14:21Juntada de Certidão
24/01/2023, 11:18Arquivado Definitivamente
09/08/2022, 10:43Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
10/06/2022, 08:36Juntada de Certidão
10/06/2022, 07:52Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
31/05/2022, 13:43Expedição de Certidão.
31/05/2022, 12:52Transitado em Julgado em 11/05/2022
31/05/2022, 12:52Decorrido prazo de REGINA COELI CAVALCANTE RAMOS em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:40Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:24Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: REGINA COELI CAVALCANTE RAMOS S E N T E N Ç A PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.. PROCESSO nº 0821029-81.2020.8.14.0301 Vistos. Cuidam os presentes autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em face de REGINA COELI CAVALCANTE RAMOS. Indefiro a petição de ID 39197553, visto que já houve deferimento de dilação de prazo em duas ocasiõe
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 10:03Indeferida a petição inicial
12/04/2022, 10:03Documentos
Decisão
•22/05/2020, 12:55
Decisão
•25/05/2020, 10:40
Despacho
•20/04/2021, 13:39
Despacho
•06/10/2021, 14:18
Sentença
•12/04/2022, 10:03