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0800338-80.2019.8.14.0010
Cumprimento de sentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2019
Valor da Causa
R$ 29.992,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves
Partes do Processo
MARIA CRISTINA DE CARVALHO FERREIRA
CPF 690.***.***-49
Advogados / Representantes
JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PA 24284•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE CARVALHO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:32Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 15:19Audiência Conciliação cancelada para 31/10/2019 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
22/02/2024, 15:18Transitado em Julgado em 16/02/2024
22/02/2024, 15:00Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:22Expedição de Certidão.
29/01/2024, 02:08Expedição de Outros documentos.
26/01/2024, 10:29Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
25/01/2024, 12:05Conclusos para julgamento
25/01/2024, 12:03Cancelada a movimentação processual
25/01/2024, 12:03Juntada de Petição de petição
04/01/2024, 19:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante da inexistência de valores e veículos em nome do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora ou o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Breves, data registrada no sistema. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto
25/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/12/2023, 11:39Proferidas outras decisões não especificadas
30/11/2023, 12:25Conclusos para decisão
24/09/2023, 13:29Documentos
Sentença
•23/04/2020, 10:46
Sentença
•07/05/2020, 16:20
Despacho
•23/07/2020, 11:29
Despacho
•24/03/2022, 10:36
Despacho
•12/04/2022, 10:04
Despacho
•08/03/2023, 21:38
Decisão
•19/06/2023, 11:20
Despacho
•16/08/2023, 10:00
Decisão
•30/11/2023, 12:25
Decisão
•22/12/2023, 11:39
Sentença
•25/01/2024, 12:05
Sentença
•26/01/2024, 10:29