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0014234-83.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ
GENILSON DANTAS PANTOJA
CPF 516.***.***-78
HEVELLIN RIBEIRO CARDOSO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 13:31Transitado em Julgado em 05/09/2022
20/10/2022, 13:31Decorrido prazo de GENILSON DANTAS PANTOJA em 05/09/2022 23:59.
10/09/2022, 03:42Decorrido prazo de HEVELLIN RIBEIRO CARDOSO em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 10:54Publicado Sentença em 04/08/2022.
04/08/2022, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
04/08/2022, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BELÉM 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Av. Tamandaré 873 - Campina - Belém-PA - CEP: 66.020-000 Autos nº: 0014234-83.2020.8.14.0401 Autor do Fato: GENILSON DANTAS PANTOJA Vítima: HEVELLIN RIBEIRO CARDOSO Capitulação Penal: arts. 163 do CPB e 42, III, da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao 1° dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às 09 horas e 40 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara
03/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 11:10Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 11:10Declarada decadência ou prescrição
01/08/2022, 12:29Extinto o processo por ausência das condições da ação
01/08/2022, 12:29Audiência Preliminar realizada para 01/08/2022 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
01/08/2022, 09:59Expedição de Certidão.
26/07/2022, 11:24Decorrido prazo de HEVELLIN RIBEIRO CARDOSO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:55Decorrido prazo de GENILSON DANTAS PANTOJA em 23/05/2022 23:59.
28/05/2022, 07:13Documentos
Despacho
•04/04/2022, 11:42
Despacho
•12/04/2022, 10:32
Sentença
•01/08/2022, 12:29
Sentença
•02/08/2022, 11:10