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0010212-79.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoPerigo para a vida ou saúde de outremPericlitação da Vida e da SaúdeDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DE SAO BRAS
ROSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA
VITORIA CLARA SANTOS SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2022, 13:33Transitado em Julgado em 07/11/2022
17/11/2022, 12:16Decorrido prazo de ROSIVALDO TEIXEIRA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 06:42Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 16:49Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/10/2022 23:59.
02/11/2022, 01:36Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE SAO BRAS em 19/10/2022 23:59.
27/10/2022, 10:41Decorrido prazo de VITORIA CLARA SANTOS SOUSA em 19/10/2022 23:59.
27/10/2022, 10:41Publicado Sentença em 06/10/2022.
06/10/2022, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
06/10/2022, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº:0010212-79.2020.8.14.0401 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados no DOC ID 78587466. Passo a decidir: Do exame dos autos, observa-se a falta de justa causa para o exercício da ação penal, não havendo elementos suficientes qu
05/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 10:31Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 10:31Extinto o processo por ausência das condições da ação
03/10/2022, 15:32Conclusos para julgamento
30/09/2022, 13:39Juntada de Petição de petição
30/09/2022, 13:31Documentos
Despacho
•06/04/2022, 09:26
Despacho
•12/04/2022, 10:53
Sentença
•03/10/2022, 15:32
Sentença
•04/10/2022, 10:31