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0800782-80.2018.8.14.0097

Procedimento Comum CívelExame de Saúde e/ou Aptidão FísicaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides
Partes do Processo
ERIKA LARISSA MARTINS DA SILVA
CPF 031.***.***-02
Autor
FADESP
Terceiro
FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
Terceiro
FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
CNPJ 05.***.***.0001-59
Reu
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2023, 14:45

Arquivado Definitivamente

20/04/2023, 15:52

Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 09:08

Decorrido prazo de ERIKA LARISSA MARTINS DA SILVA em 06/03/2023 23:59.

09/03/2023, 16:37

Decorrido prazo de FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA em 06/03/2023 23:59.

09/03/2023, 16:37

Publicado Intimação em 08/02/2023.

10/02/2023, 08:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

10/02/2023, 08:17

Publicado Intimação em 08/02/2023.

10/02/2023, 08:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

10/02/2023, 08:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BENEVIDES - 1ª VARA CÍVEL Processo n. 0800782-80.2018.8.14.0097 Sentença 1. Ante as anuências dos réus (Id's. 75857683 e 58849572), com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 59024893) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência encerro a fase de conhecimento do processo sem a resolução do seu mérito. Sem custas. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, qu

07/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BENEVIDES - 1ª VARA CÍVEL Processo n. 0800782-80.2018.8.14.0097 Sentença 1. Ante as anuências dos réus (Id's. 75857683 e 58849572), com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 59024893) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência encerro a fase de conhecimento do processo sem a resolução do seu mérito. Sem custas. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, qu

07/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 11:37

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 11:37

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 11:37

Extinto o processo por desistência

20/12/2022, 07:49
Documentos
Decisão
20/08/2018, 12:33
Despacho
30/11/2018, 13:51
Ato Ordinatório
09/09/2019, 09:31
Ato Ordinatório
09/09/2019, 09:32
Despacho
12/04/2022, 12:13
Despacho
13/04/2022, 14:21
Sentença
20/12/2022, 07:49