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0801523-75.2019.8.14.0133

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
KEILA ALVES REGO
CPF 253.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
OAB/PA 28882Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2022, 21:30

Transitado em Julgado em 01/08/2022

23/08/2022, 21:24

Juntada de Petição de petição

10/08/2022, 14:34

Publicado Sentença em 03/08/2022.

03/08/2022, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022

03/08/2022, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801523-75.2019.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos. Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 1 de agosto de 2022. GER

02/08/2022, 00:00

Homologada a Transação

01/08/2022, 12:12

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 12:12

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 12:12

Decorrido prazo de KEILA ALVES REGO em 22/07/2022 23:59.

23/07/2022, 00:11

Conclusos para decisão

22/07/2022, 13:55

Juntada de Petição de petição

21/07/2022, 18:09

Decorrido prazo de KEILA ALVES REGO em 14/07/2022 23:59.

15/07/2022, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:12

Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:12
Documentos
Decisão
22/08/2019, 08:09
Sentença
23/09/2019, 11:45
Sentença
23/09/2019, 12:37
Acórdão
12/04/2022, 10:46
Ato Ordinatório
18/05/2022, 11:52
Ato Ordinatório
18/05/2022, 11:54
Sentença
01/08/2022, 12:12