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0801827-76.2020.8.14.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2020
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba
Partes do Processo
JARCIARA GALVAO BATISTA
CPF 035.***.***-48
Advogados / Representantes
ROBERGES JUNIOR DE LIMA
OAB/PA 27856•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 15:59Transitado em Julgado em 09/05/2022
16/05/2022, 15:59Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 06:02Decorrido prazo de JARCIARA GALVAO BATISTA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:24Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801827-76.8.14.0024 SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995. Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORA
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 12:52Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 12:52Julgado improcedente o pedido
12/04/2022, 09:10Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 16:47Conclusos para julgamento
05/08/2021, 15:59Proferido despacho de mero expediente
04/08/2021, 15:08Audiência Una realizada para 03/08/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
03/08/2021, 15:15Juntada de Petição de petição
03/08/2021, 10:56Documentos
Despacho
•26/02/2021, 11:57
Despacho
•04/08/2021, 15:08
Sentença
•12/04/2022, 09:10