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0000719-39.2010.8.14.0107
Cobrança de Cédula de Crédito IndustrialCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2010
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
LAURA GOMES PRIORE
ELINEUZA BENTO DE MORAIS
CPF 253.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/03/2023, 10:14Arquivado Definitivamente
09/08/2022, 09:13Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/07/2022, 16:34Juntada de Certidão
13/07/2022, 16:34Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/05/2022, 12:06Transitado em Julgado em 16/05/2022
27/05/2022, 12:34Decorrido prazo de LAURA GOMES PRIORE em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:52Decorrido prazo de ELINEUZA BENTO DE MORAIS em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:37Decorrido prazo de LAURA GOMES PRIORE em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:37Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 01:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por LAURA GOMES PRIORE, em face do requerido, conforme qualificação contida nos autos. Compulsando os autos verifico que o presente feito encontra-se parado há anos, sem que a parte autora apresente manifestação nos autos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de ex
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 13:05Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 13:05Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/03/2022, 13:36Documentos
Sentença
•16/03/2022, 13:36
Sentença
•12/04/2022, 13:05