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0800110-54.2022.8.14.0090

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA
Autor
RANILSON SILVA DOS SANTOS
CPF 019.***.***-77
Reu
Advogados / Representantes
TAISE DA SILVA SOARES CASTRO
OAB/PA 26455Representa: PASSIVO
JACKSON PIRES CASTRO SOBRINHO
OAB/PA 28943Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/10/2023, 09:18

Juntada de Petição de termo de ciência

27/09/2023, 16:36

Juntada de Petição de termo de ciência

25/09/2023, 08:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Polo Passivo: REU: RANILSON SILVA DOS SANTOS DESPACHO 1. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, certificado no id. 98480505, e considerando que o condenado RANILSON SILVA DOS SANTOS se encontra PRESO, expeça-se GUIA DE EXE ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800110-54.2022.8.14.0090 Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Polo Ativo:

25/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/09/2023, 09:21

Expedição de Outros documentos.

24/09/2023, 09:21

Juntada de Ofício

24/09/2023, 09:19

Juntada de Outros documentos

24/09/2023, 09:18

Expedição de Guia de Recolhimento para RANILSON SILVA DOS SANTOS - CPF: 019.371.612-77 (REU) (Nº. 0800110-54.2022.8.14.0090.03.0003-21).

24/09/2023, 09:14

Proferido despacho de mero expediente

16/09/2023, 08:54

Conclusos para despacho

09/08/2023, 15:42

Juntada de despacho

09/08/2023, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS SÓLIDOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO. EFICÁCIA PROBATÓRIA INQUESTIONÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL SEGURA. NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA E CRACK), QUANTIDADE

20/07/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/02/2023, 08:58

Juntada de Petição de contrarrazões

20/02/2023, 07:47
Documentos
Decisão
20/02/2022, 16:19
Decisão
22/03/2022, 17:26
Ato Ordinatório
12/04/2022, 13:16
Ato Ordinatório
12/04/2022, 13:17
Decisão
13/05/2022, 08:48
Decisão
04/06/2022, 22:05
Ato Ordinatório
15/06/2022, 10:59
Ato Ordinatório
20/07/2022, 12:07
Ato Ordinatório
20/07/2022, 12:08
Decisão
20/08/2022, 17:13
Sentença
04/10/2022, 15:53
Sentença
05/10/2022, 09:10
Petição
06/10/2022, 15:15
Ato Ordinatório
21/11/2022, 11:40
Ato Ordinatório
21/11/2022, 11:41