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0800926-73.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JUCILENE COELHO DE LIMA
Autor
JUCILENE COELHO DE LIMA
Terceiro
MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
Terceiro
MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2022, 11:32

Expedição de Certidão.

30/09/2022, 13:01

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/08/2022, 12:00

Juntada de Petição de diligência

29/08/2022, 12:00

Recebido o Mandado para Cumprimento

03/08/2022, 10:24

Expedição de Mandado.

02/08/2022, 09:32

Decorrido prazo de MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:34

Decorrido prazo de JUCILENE COELHO DE LIMA em 05/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:34

Expedição de Mandado.

20/04/2022, 20:38

Juntada de Petição de termo de ciência

19/04/2022, 10:07

Expedição de Mandado.

18/04/2022, 09:39

Publicado Sentença em 18/04/2022.

18/04/2022, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022

14/04/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800926-73.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida Protetiva de Urgência, requeridas pela Autoridade Policial em favor de JUCILENE COELHO DE LIMA, vítima de violência doméstica e familiar, tendo como requerido MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, ambos qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protet

13/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/04/2022, 13:34
Documentos
Decisão
18/01/2022, 16:14
Sentença
12/04/2022, 13:34