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0800926-73.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
JUCILENE COELHO DE LIMA
JUCILENE COELHO DE LIMA
MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2022, 11:32Expedição de Certidão.
30/09/2022, 13:01Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2022, 12:00Juntada de Petição de diligência
29/08/2022, 12:00Recebido o Mandado para Cumprimento
03/08/2022, 10:24Expedição de Mandado.
02/08/2022, 09:32Decorrido prazo de MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:34Decorrido prazo de JUCILENE COELHO DE LIMA em 05/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:34Expedição de Mandado.
20/04/2022, 20:38Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 10:07Expedição de Mandado.
18/04/2022, 09:39Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800926-73.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida Protetiva de Urgência, requeridas pela Autoridade Policial em favor de JUCILENE COELHO DE LIMA, vítima de violência doméstica e familiar, tendo como requerido MAGNO ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, ambos qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protet
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 13:34Documentos
Decisão
•18/01/2022, 16:14
Sentença
•12/04/2022, 13:34