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0802841-60.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDA VIEIRA RIBEIRO
CPF 631.***.***-82
MANOEL EXPEDITO SOUZA RIBEIRO
MANOEL EXPEDITO SOUZA RIBEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIEIRA RIBEIRO em 30/08/2022 23:59.
10/09/2022, 03:10Arquivado Definitivamente
19/08/2022, 13:36Expedição de Certidão.
18/08/2022, 13:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:08Publicado Sentença em 12/08/2022.
12/08/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802841-60.2022.8.14.0401. REQUERENTE: RAIMUNDA VIEIRA RIBEIRO, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do REQUERIDO: MANOEL EXPEDITO SOUZA RIBEIRO, também qualificado nos autos. A vítima informou a este juízo que não tem mais int PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor da
11/08/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
10/08/2022, 14:29Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 08:20Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 08:20Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/07/2022, 13:51Conclusos para julgamento
25/07/2022, 10:52Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/05/2022, 21:22Juntada de Petição de diligência
29/05/2022, 21:22Juntada de Relatório
20/05/2022, 12:17Expedição de Certidão.
20/05/2022, 11:27Documentos
Decisão
•19/02/2022, 14:12
Sentença
•12/04/2022, 13:34
Sentença
•28/07/2022, 13:51
Sentença
•10/08/2022, 08:20