Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002087-66.2019.8.14.0140

Ação Penal - Procedimento OrdinárioApropriação indébita PrevidenciáriaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO PARA
Autor
ALBENOR BEZERRA PONTES
Reu
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIA
CNPJ 02.***.***.0001-67
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
OAB/PA 20341Representa: PASSIVO
ALDEMIR AIRES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PA 21443Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2023, 11:59

Baixa Definitiva

30/05/2023, 11:58

Transitado em Julgado em 30/05/2023

30/05/2023, 11:58

Juntada de Petição de termo de ciência

11/04/2023, 09:39

Publicado Intimação em 10/04/2023.

11/04/2023, 01:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

11/04/2023, 01:10

Publicado Intimação em 10/04/2023.

11/04/2023, 01:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

11/04/2023, 01:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: Albenor Bezerra Pontes. SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, lastreado em procedimento inquisitorial, mais precisamente o inquérito, apresentou DENÚNCIA em desfavor de ALBENOR BEZERRA PONTES pelo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Autos n.: 0002087-66.2019.8.14.0140 Ação Penal: Apropriação Indébita Previdenciária.

06/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: Albenor Bezerra Pontes. SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, lastreado em procedimento inquisitorial, mais precisamente o inquérito, apresentou DENÚNCIA em desfavor de ALBENOR BEZERRA PONTES pelo Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ - TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Autos n.: 0002087-66.2019.8.14.0140 Ação Penal: Apropriação Indébita Previdenciária.

06/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 08:13

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 08:13

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 08:13

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 08:13

Extinta a punibilidade por prescrição

04/04/2023, 15:36
Documentos
Documento de Migração
01/04/2022, 10:44
Ato Ordinatório
12/04/2022, 13:48
Despacho
18/01/2023, 20:07
Despacho
28/02/2023, 11:20
Sentença
04/04/2023, 15:36