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0800636-16.2021.8.14.0103
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 24.351,24
Orgao julgador
Vara Única de Eldorado dos Carajás
Partes do Processo
ANTONIO REIS DOS SANTOS
CPF 529.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2022, 09:24Ato ordinatório praticado
07/10/2022, 09:24Transitado em Julgado em 06/05/2022
07/10/2022, 09:22Proferido despacho de mero expediente
04/08/2022, 09:48Conclusos para despacho
13/07/2022, 14:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Antônio Reis dos Santos Requerido: Banco Bradesco S.A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezesseis (16) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e dois (2022), às 10:00h, nesta cidade e Comarca de Eldorado do Carajás/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, em razão da pandemia da Covid-19 e conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 e PORTARIA CONJUNTA Nº 10 Processo nº 0800636-16.2021.8.14.0103 Ação declaratória de inexistência de débito
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 14:06Julgado improcedente o pedido
24/03/2022, 10:47Juntada de Informações
21/03/2022, 12:32Conclusos para julgamento
21/03/2022, 12:01Cancelada a movimentação processual
21/03/2022, 12:01Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 21:55Juntada de Petição de contestação
10/03/2022, 14:16Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 05:30Documentos
Decisão
•04/10/2021, 11:50
Despacho
•07/12/2021, 09:13
Despacho
•10/02/2022, 13:28
Sentença
•24/03/2022, 10:47
Sentença
•12/04/2022, 14:06
Despacho
•04/08/2022, 09:48
Ato Ordinatório
•07/10/2022, 09:24