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0802413-67.2021.8.14.0028
Procedimento do Juizado Especial CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 27.222,73
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
REMISSON MOREIRA DA COSTA
CPF 955.***.***-53
REMISSON MOREIRA DA COSTA 95597786253
CNPJ 29.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/10/2024 23:59.
04/10/2024, 22:02Arquivado Definitivamente
09/05/2022, 13:04Expedição de Certidão.
09/05/2022, 13:03Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:39Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:24Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA 95597786253 em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:24Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:24Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA em 03/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:30Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA 95597786253 em 03/05/2022 23:59.
08/05/2022, 01:28Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REMISSON MOREIRA DA COSTA ajuizou ação de restituição de valores e indenização por danos morais em face de BANCO C6 S.A., consubstanciado no consubstanciada no encerramento unilateral de conta bancária. Em audiência, não houve acordo. Contestação apresentada tempestivamente, com preliminares. É o sucinto relatório, dispensando quanto ao mais o relatório tradicional, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, cabe apreciar as preliminares arguidas. No que tange à impugn
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 14:11Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 14:11Julgado improcedente o pedido
12/04/2022, 14:11Documentos
Decisão
•16/03/2021, 12:32
Despacho
•13/09/2021, 13:21
Sentença
•12/04/2022, 14:11