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0802413-67.2021.8.14.0028

Procedimento do Juizado Especial CívelAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 27.222,73
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Partes do Processo
REMISSON MOREIRA DA COSTA
CPF 955.***.***-53
Autor
REMISSON MOREIRA DA COSTA 95597786253
CNPJ 29.***.***.0001-66
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/10/2024 23:59.

04/10/2024, 22:02

Arquivado Definitivamente

09/05/2022, 13:04

Expedição de Certidão.

09/05/2022, 13:03

Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/05/2022 23:59.

09/05/2022, 02:39

Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:24

Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA 95597786253 em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:24

Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/05/2022 23:59.

08/05/2022, 02:24

Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA em 03/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:30

Decorrido prazo de REMISSON MOREIRA DA COSTA 95597786253 em 03/05/2022 23:59.

08/05/2022, 01:28

Publicado Sentença em 18/04/2022.

18/04/2022, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022

14/04/2022, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REMISSON MOREIRA DA COSTA ajuizou ação de restituição de valores e indenização por danos morais em face de BANCO C6 S.A., consubstanciado no consubstanciada no encerramento unilateral de conta bancária. Em audiência, não houve acordo. Contestação apresentada tempestivamente, com preliminares. É o sucinto relatório, dispensando quanto ao mais o relatório tradicional, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, cabe apreciar as preliminares arguidas. No que tange à impugn

13/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/04/2022, 14:11

Expedição de Outros documentos.

12/04/2022, 14:11

Julgado improcedente o pedido

12/04/2022, 14:11
Documentos
Decisão
16/03/2021, 12:32
Despacho
13/09/2021, 13:21
Sentença
12/04/2022, 14:11