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0837182-24.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.500,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FRANCISCO DINIZ MULER
CPF 149.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2022, 09:10Transitado em Julgado em 03/11/2022
03/11/2022, 09:09Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/10/2022 23:59.
26/10/2022, 23:09Decorrido prazo de FRANCISCO DINIZ MULER em 25/10/2022 23:59.
26/10/2022, 23:08Publicado Sentença em 28/09/2022.
28/09/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
28/09/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO N° 0837182-24.2022.8.14.0301 Vistos, etc. I. DO RELATÓRIO: Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROMOÇÃO CUMULADA COM A COBRANÇA DE RETROATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANCISCO DINIZ MULER em face de BANCO DA AMAZÔNIA S/A, todos qualificados nos autos do processo digital em epígrafe. Em apertada síntese, narra a inicial que o autor é Técnico Bancário do Banco da Amazônia e, em 26 de agosto de 2016, participou do processo seletivo interno par
27/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 10:12Julgado improcedente o pedido
22/09/2022, 11:08Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 31/08/2022 23:59.
11/09/2022, 04:57Conclusos para julgamento
01/09/2022, 11:09Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 12:23Publicado Despacho em 24/08/2022.
24/08/2022, 03:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
24/08/2022, 03:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n. 0837182-24.2022.8.14.0301 DESPACHO Ante a ausência de requerimento de prova suplementar, declaro encerrada a instrução processual Publique-se a presente decisão e após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para sentença. Belém/PA, 18 de agosto de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
23/08/2022, 00:00Documentos
Documento de Comprovação
•11/04/2022, 23:10
Despacho
•12/04/2022, 12:06
Despacho
•12/04/2022, 14:23
Decisão
•27/04/2022, 18:28
Decisão
•28/04/2022, 12:20
Decisão
•17/05/2022, 10:53
Decisão
•19/05/2022, 13:09
Ato Ordinatório
•04/07/2022, 12:39
Ato Ordinatório
•04/07/2022, 12:40
Decisão
•05/08/2022, 10:32
Decisão
•08/08/2022, 10:25
Despacho
•18/08/2022, 17:49
Despacho
•22/08/2022, 13:34
Sentença
•22/09/2022, 11:08
Sentença
•26/09/2022, 10:12