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0003303-78.2017.8.14.0028

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Marabá
Partes do Processo
ADEVALDO PEREIRA DA SILVA CORREIA
Reu
O ESTADO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 10:21

Juntada de Ofício

19/03/2025, 08:35

Expedição de Guia de Recolhimento para ADEVALDO PEREIRA DA SILVA CORREIA (REU) (Nº. 0003303-78.2017.8.14.0028.15.0001-23).

19/03/2025, 08:34

Proferido despacho de mero expediente

06/03/2024, 16:30

Conclusos para despacho

17/11/2022, 14:07

Juntada de despacho

13/09/2022, 10:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: ADEVALDO PEREIRA DA SILVA CORREIA REPRESENTANTE: LÉA CRISTINA BAPTISTA DE SIQUEIRA DE VASCONCELOS SERRA (DEFENSORIA PÚBLICA). AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA (PROCURADORIA DE JUSTIÇA) DESPACHO PROCESSO Nº 0003303-78.2017.8.14.0028 AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo em recurso especial (Id 9669300), interposto por ADEVALDO PEREIRA DA SILVA CORREIA, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a d

05/07/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, Ronaldo Marques Valle, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima a parte AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foram interpostos Agravos em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, §

02/06/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ADEVALDO PEREIRA DA SILVA CORREIA REPRESENTANTE: LÉA CRISTINA BAPTISTA DE SIQUEIRA DE VASCONCELOS SERRA (DEFENSORIA PÚBLICA). RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA (PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL). DECISÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N. 0003303-78.2017.8.14.0028 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (id. 9022798), interposto por Adevaldo Pereira da Silva Correia, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105

30/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO PENAL. ART. 155, §§ 1º E 4º, II E IV, DO CPB. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DA AVENTADA CONDENAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA. DA ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO E DO CONCURSO DE PESSOAS. INCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESA. RELATORA. 1. RE

13/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

15/09/2021, 14:03

Juntada de certidão

15/09/2021, 13:42

Processo migrado do sistema Libra

15/09/2021, 13:12

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/09/2021, 13:12

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/09/2021, 13:12
Documentos
Documento de Migração
15/09/2021, 13:09
Documento de Migração
15/09/2021, 13:11
Documento de Migração
15/09/2021, 13:11
Despacho
16/11/2021, 14:23
Ato Ordinatório
23/11/2021, 15:42
Despacho
23/11/2021, 15:43
Ato Ordinatório
18/03/2022, 09:04
Acórdão
12/04/2022, 07:19
Certidão
13/04/2022, 12:29
Certidão
13/04/2022, 12:30
Ato Ordinatório
05/05/2022, 09:34
Decisão
27/05/2022, 11:50
Decisão
27/05/2022, 14:22
Ato Ordinatório
01/06/2022, 10:25
Ato Ordinatório
01/06/2022, 10:25