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0855759-84.2021.8.14.0301

Procedimento Comum CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 162.990,14
Orgao julgador
3ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
MARIA RAQUEL SOARES DE SOUZA
CPF 575.***.***-04
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/10/2023, 14:49

Transitado em Julgado em 19/07/2023

19/10/2023, 14:49

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 09:17

Decorrido prazo de MARIA RAQUEL SOARES DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.

15/09/2023, 05:53

Decorrido prazo de MARIA RAQUEL SOARES DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.

08/09/2023, 00:50

Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.

11/08/2023, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023

11/08/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MARIA RAQUEL SOARES DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 9 de agosto de 2023. ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS D PROC. 0855759-84.2021.8.14.0301

10/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/08/2023, 10:54

Expedição de Outros documentos.

09/08/2023, 10:54

Ato ordinatório praticado

09/08/2023, 10:53

Juntada de decisão

19/07/2023, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Ementa - EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE ESCOLARIDADE. CÔMPUTO DA VANTAGEM, CONFORME NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para fins de composição do piso nacional do magistério, deve-se considerar, além do vencimento-base, a gratificação de escolaridade percebida pelos professores, sendo q

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Apelante: Estado do Pará Procurador: Cristina Magrin Madalena - OAB/PA 11.236 Apelada: Maria Raquel Soares de Souza Advogado: Frederico Guterres Figueiredo - OAB/PA nº 11.320 Procurador de Justiça: Leila Maria Marques de Moraes Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PERCEPÇÃ Processo nº: 0855759-84.2021.8.14.0301 (29) Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Comarca de origem: Belém/PA

20/09/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/05/2022, 10:02
Documentos
Documento de Comprovação
21/09/2021, 16:25
Documento de Comprovação
21/09/2021, 16:25
Documento de Comprovação
21/09/2021, 16:25
Decisão
22/09/2021, 09:21
Decisão
23/09/2021, 19:02
Ato Ordinatório
27/10/2021, 11:03
Ato Ordinatório
27/10/2021, 11:04
Ato Ordinatório
27/10/2021, 11:05
Ato Ordinatório
27/10/2021, 11:05
Ato Ordinatório
02/12/2021, 07:42
Ato Ordinatório
02/12/2021, 07:43
Sentença
28/03/2022, 14:26
Sentença
12/04/2022, 15:24
Documento de Comprovação
19/04/2022, 10:45
Decisão
30/05/2022, 11:09