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0864750-49.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 19.970,87
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
SAMARA OLIVEIRA ARAGAO
CPF 001.***.***-67
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 08:32Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
24/05/2022, 09:19Juntada de Certidão
24/05/2022, 09:19Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
23/05/2022, 13:42Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 13:41Juntada de Certidão
23/05/2022, 13:41Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:33Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 02:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0864750-49.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A em face de SAMARA OLIVEIRA ARAGAO. Diante da ausência de documento essencial, a autora foi intimada através do ID n. 40924610 para promover a emenda da inicial, juntando no prazo de 30 dias e sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC), na 3ª UPJ Cível, via original da cédula de crédito bancário objeto da demanda, onde ficará acautelada até u
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 15:41Indeferida a petição inicial
06/04/2022, 12:01Conclusos para julgamento
06/04/2022, 10:46Cancelada a movimentação processual
06/04/2022, 10:46Juntada de certidão
05/04/2022, 13:37Documentos
Despacho
•11/11/2021, 12:09
Despacho
•22/11/2021, 09:58
Sentença
•06/04/2022, 12:01
Sentença
•12/04/2022, 15:41
Ato Ordinatório
•23/05/2022, 13:41