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0800609-84.2022.8.14.0107
Apelação CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 11.983,67
Orgao julgador
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Partes do Processo
MARIA AMBROZIA PEREIRA SILVA
CPF 533.***.***-53
BANCON ITAU CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0075-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
17/06/2023, 07:58Baixa Definitiva
17/06/2023, 07:58Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 00:04Decorrido prazo de MARIA AMBROZIA PEREIRA SILVA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 00:04Publicado Decisão em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
24/05/2023, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: MARIA AMBRÓZIA PEREIRA SILVA APELADO: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES PJE 2023 Z..5310 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃ SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE DOM ELISEU/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800609-84.2022.8.14.0107
23/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 21:37Conhecido o recurso de MARIA AMBROZIA PEREIRA SILVA - CPF: 533.431.312-53 (APELANTE) e não-provido
22/05/2023, 17:04Conclusos para decisão
22/05/2023, 12:34Cancelada a movimentação processual
22/05/2023, 12:34Recebidos os autos
14/02/2023, 14:40Distribuído por sorteio
14/02/2023, 14:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de ação declaratória de inexistência de contratação de empréstimo consignado cumulada com Pedido de Tutela Antecipada c/c indenização por dano moral e material. A autora requer, em sede de tutela de urgência antecipada, a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo o qual alega não ter efetuado junto a requerida. DO DIREITO Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 9
13/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•12/04/2022, 15:58
Ato Ordinatório
•12/05/2022, 09:57
Sentença
•27/09/2022, 08:52
Ato Ordinatório
•29/11/2022, 11:30
Ato Ordinatório
•12/12/2022, 10:58
Decisão
•22/05/2023, 17:04
Decisão
•22/05/2023, 21:37