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0800614-09.2022.8.14.0107
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 18.374,74
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Processos relacionados
Partes do Processo
ORDELINA MARIA GERALDO
CPF 763.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 21:21Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 11:50Decorrido prazo de ORDELINA MARIA GERALDO em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 01:50Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 05:41Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 14:01Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 14:01Juntada de decisão
15/11/2023, 19:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA APELANTE: ORDELINA MARIA GERALDO. APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EFETUADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATANTE IDOSO E ANALFABETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCI 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DOM ELISEU. APELAÇÃO CÍVEL N° 0800614-09.2022.8.14.0107.
18/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o art. 926, §1º, do NCPC estabelece que os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente e que a matéria da extinção das ações sob o pretexto de lide predatória vem sendo repelida por este Tribunal em decisões colegiadas e monocráticas, nos termos da decisão que segue: EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EXTINÇÃO DO PR
14/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: ORDELINA MARIA GERALDO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800614-09.2022.8.14.0107 Vistos etc. Em consulta ao sistema processual do 1 grau constato que ORDELINA MARIA GERALDO ajuizou 20 demandas na Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu no período de 24/08/2018 a 01/06/2023, vejamos: Processo Características Órgão julgador Autuado em Classe judicial Polo ativo Polo passivo Nó(s) atual(
21/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/06/2023, 16:50Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
22/04/2023, 12:51Juntada de Petição de contrarrazões
03/04/2023, 12:38Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 12:02Ato ordinatório praticado
08/03/2023, 12:01Documentos
Decisão
•12/04/2022, 15:58
Ato Ordinatório
•05/08/2022, 12:44
Sentença
•18/01/2023, 12:11
Ato Ordinatório
•08/03/2023, 12:01
Ato Ordinatório
•08/03/2023, 12:02
Decisão
•06/06/2023, 13:16
Despacho
•19/06/2023, 23:06
Despacho
•20/06/2023, 06:12
Despacho
•07/07/2023, 11:22
Despacho
•13/07/2023, 13:08
Sentença
•17/10/2023, 21:36
Sentença
•17/10/2023, 21:45
Ato Ordinatório
•16/11/2023, 14:01
Petição
•20/03/2024, 21:21
Petição
•20/03/2024, 21:21