Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800613-24.2022.8.14.0107

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 14.761,78
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
MARIA AMBROZIA PEREIRA SILVA
CPF 533.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES
OAB/MA 10288Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/07/2022, 12:51

Transitado em Julgado em 03/06/2022

07/07/2022, 12:55

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2022 23:59.

04/06/2022, 05:41

Decorrido prazo de MARIA AMBROZIA PEREIRA SILVA em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:34

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 11:14

Cancelada a movimentação processual

27/04/2022, 12:59

Publicado Sentença em 18/04/2022.

18/04/2022, 02:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022

14/04/2022, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de contratação e empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Passo à fundamentação. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de julgamento liminar improcedente do pedido ao verificar a ocorrência da prescrição, § 1º, art. 332, do CPC, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória,

13/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/04/2022, 16:11

Julgado improcedente o pedido

12/04/2022, 16:11

Conclusos para decisão

11/04/2022, 15:13

Distribuído por sorteio

11/04/2022, 15:13
Documentos
Sentença
12/04/2022, 16:11
Sentença
12/05/2022, 11:14