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0804898-90.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
Partes do Processo
SILVANO T DE SOUSA - EPP
CNPJ 01.***.***.0001-93
MUNICIPIO DE ALTAMIRA
Advogados / Representantes
FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA
OAB/PA 11946•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 07:13Baixa Definitiva
22/01/2024, 07:13Juntada de Petição de termo de ciência
19/01/2024, 16:34Decorrido prazo de SILVANO T DE SOUSA - EPP em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 00:09Publicado Intimação em 26/10/2023.
26/10/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: A MUSICAL PRODUÇÕES EIRELI (ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ MARIN CORDERO DA SILVA – OAB/PA Nº 11946) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PROCURADOR: RICARDO DE SOUSA BABORZA – OAB/PA Nº 12.783) Proc. Ref. 08008498820228140005 RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO Nº 08048989020228140000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO
25/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:48Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:48Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ALTAMIRA (AUTORIDADE) e não-provido
24/10/2023, 09:20Cancelada a movimentação processual
23/10/2023, 15:34Conclusos para decisão
23/10/2023, 15:34Cancelada a movimentação processual
01/12/2022, 14:44Juntada de Petição de parecer
04/08/2022, 17:01Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 08:10Documentos
Documento de Comprovação
•12/04/2022, 17:41
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 06:21
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 06:21
Decisão
•23/05/2022, 11:50
Decisão
•23/05/2022, 12:11
Decisão
•24/10/2023, 09:20
Decisão
•24/10/2023, 11:48