Voltar para busca
0810513-95.2021.8.14.0000
Correição Parcial CriminalRemiçãoPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - MPPA
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE MARABA
JUSTICA PUBLICA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2022, 09:10Baixa Definitiva
11/05/2022, 08:47Decorrido prazo de Juizo da Vara de Execução Penal de Marabá em 25/04/2022 23:59.
26/04/2022, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2022, 00:02Publicado Decisão em 18/04/2022.
19/04/2022, 00:02Juntada de Petição de certidão
18/04/2022, 14:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Requerido: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE SANTARÉM DECISÃO MONOCRÁTICA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos Classe: CORREIÇÃO PARCIAL COM PEDIDO DE LIMINAR Número: 0810513-95.2021.8.14.0000 Trata-se de correição parcial com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará contra decisão do Juízo de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Santarém, ora
14/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 09:13Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 09:13Não conhecido o recurso de Juizo da Vara de Execução Penal de Marabá (CORRIGIDO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA (FISCAL DA LEI)
12/04/2022, 13:02Conclusos para decisão
27/09/2021, 16:03Distribuído por sorteio
27/09/2021, 16:03Documentos
Documento de Comprovação
•27/09/2021, 16:03
Decisão
•12/04/2022, 13:02
Decisão
•13/04/2022, 09:13