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0810513-95.2021.8.14.0000

Correição Parcial CriminalRemiçãoPena Privativa de LiberdadeExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA - MPPA
Autor
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE MARABA
Reu
JUSTICA PUBLICA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/05/2022, 09:10

Baixa Definitiva

11/05/2022, 08:47

Decorrido prazo de Juizo da Vara de Execução Penal de Marabá em 25/04/2022 23:59.

26/04/2022, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

19/04/2022, 00:02

Publicado Decisão em 18/04/2022.

19/04/2022, 00:02

Juntada de Petição de certidão

18/04/2022, 14:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Requerido: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE SANTARÉM DECISÃO MONOCRÁTICA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos Classe: CORREIÇÃO PARCIAL COM PEDIDO DE LIMINAR Número: 0810513-95.2021.8.14.0000 Trata-se de correição parcial com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará contra decisão do Juízo de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca de Santarém, ora

14/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 09:13

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 09:13

Não conhecido o recurso de Juizo da Vara de Execução Penal de Marabá (CORRIGIDO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA (FISCAL DA LEI)

12/04/2022, 13:02

Conclusos para decisão

27/09/2021, 16:03

Distribuído por sorteio

27/09/2021, 16:03
Documentos
Documento de Comprovação
27/09/2021, 16:03
Decisão
12/04/2022, 13:02
Decisão
13/04/2022, 09:13