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0804278-78.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
LEANDRO SARDINHA DA SILVA
BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIA S/A
Advogados / Representantes
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MG 79757•Representa: ATIVO
RENATO DA SILVA NEVES
OAB/PA 12819•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 13/09/2022
14/09/2022, 08:51Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:07Decorrido prazo de LEANDRO SARDINHA DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
14/09/2022, 00:07Publicado Decisão em 22/08/2022.
22/08/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Belém que, nos autos de Ação Revisional de Contrato proposta por LEANDRO SARDINHA DA SILVA, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos efetuados na conta corrente do autor, ora agravado. irresignada o Agravante interpôs o presente r
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 10:40Prejudicado o recurso
18/08/2022, 10:34Cancelada a movimentação processual
16/08/2022, 13:21Conclusos para decisão
16/08/2022, 13:21Cancelada a movimentação processual
17/05/2022, 09:26Juntada de Petição de parecer
13/05/2022, 13:28Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 08:33Juntada de Certidão
12/05/2022, 08:32Cancelada a movimentação processual
12/05/2022, 08:29Documentos
Decisão
•13/04/2022, 09:18
Decisão
•13/04/2022, 09:28
Decisão
•18/08/2022, 10:34
Decisão
•18/08/2022, 10:40