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0854626-07.2021.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 5.897,33
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
BELARMINO BATISTA GOMES
BELARMINO BATISTA GOMES
ALVARO DOS SANTOS HENRIQUES VIEGAS
CPF 129.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 10:28Transitado em Julgado em 27/04/2022
30/05/2022, 10:27Expedição de Certidão.
30/05/2022, 10:26Decorrido prazo de BELARMINO BATISTA GOMES em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:39Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 16:09Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:31Juntada de Petição de termo de ciência
06/05/2022, 11:35Juntada de Petição de termo de ciência
06/05/2022, 11:35Publicado Sentença em 18/04/2022.
19/04/2022, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0854626-07.2021.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
14/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 10:53Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 10:53Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/04/2022, 10:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2022, 08:24Documentos
Decisão
•24/09/2021, 08:10
Sentença
•12/04/2022, 08:24
Sentença
•13/04/2022, 10:53