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0800718-11.2022.8.14.0039
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA
CPF 640.***.***-72
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
FABIANO VIEIRA GONÇALVES
OAB/PA 8033•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
17/09/2022, 05:53Arquivado Definitivamente
13/09/2022, 11:11Transitado em Julgado em 13/09/2022
13/09/2022, 11:11Publicado Sentença em 22/08/2022.
22/08/2022, 03:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
20/08/2022, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0800718-11.2022.8.14.0039 Vistos os autos. Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez em Razão de Acidente de Trabalho com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos. Inicia
19/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2022, 17:00Extinto o processo por desistência
18/08/2022, 17:00Conclusos para julgamento
18/08/2022, 08:57Cancelada a movimentação processual
18/08/2022, 08:43Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 11:18Decorrido prazo de LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:28Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 15:42Publicado Despacho em 18/04/2022.
19/04/2022, 01:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 01:20Documentos
Despacho
•13/04/2022, 11:25
Sentença
•18/08/2022, 17:00