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0800718-11.2022.8.14.0039

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA
CPF 640.***.***-72
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO VIEIRA GONÇALVES
OAB/PA 8033Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.

17/09/2022, 05:53

Arquivado Definitivamente

13/09/2022, 11:11

Transitado em Julgado em 13/09/2022

13/09/2022, 11:11

Publicado Sentença em 22/08/2022.

22/08/2022, 03:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022

20/08/2022, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0800718-11.2022.8.14.0039 Vistos os autos. Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez em Razão de Acidente de Trabalho com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos. Inicia

19/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/08/2022, 17:00

Extinto o processo por desistência

18/08/2022, 17:00

Conclusos para julgamento

18/08/2022, 08:57

Cancelada a movimentação processual

18/08/2022, 08:43

Juntada de Petição de petição

20/06/2022, 11:18

Decorrido prazo de LUCIVAL CORDEIRO DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:28

Juntada de Petição de petição

27/04/2022, 15:42

Publicado Despacho em 18/04/2022.

19/04/2022, 01:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022

19/04/2022, 01:20
Documentos
Despacho
13/04/2022, 11:25
Sentença
18/08/2022, 17:00