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0803150-81.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ODALEA CONCEICAO DOS SANTOS
CPF 270.***.***-87
RICARDO RIBEIRO XERFAN
RICARDO RIBEIRO XERFAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ODALEA CONCEICAO DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
27/05/2022, 04:38Decorrido prazo de ODALEA CONCEICAO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:52Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO XERFAN em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:52Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 13:15Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 21:02Expedição de Certidão.
03/05/2022, 20:56Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 20:56Ato ordinatório praticado
03/05/2022, 20:56Juntada de Petição de diligência
03/05/2022, 01:27Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/05/2022, 01:27Juntada de Petição de termo de ciência
29/04/2022, 09:26Juntada de Petição de termo de ciência
20/04/2022, 11:01Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – COMARCA DE BELÉM Processo n.º: 0803150-81.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial, em favor da ODALEA CONCEICAO DOS SANTOS, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido RICARDO RIBEIRO XERFAN, também qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos,
19/04/2022, 00:00Documentos
Despacho
•23/02/2022, 20:14
Decisão
•25/02/2022, 12:27
Sentença
•18/04/2022, 08:05