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0802187-82.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.158,18
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
RESIDENCIAL SION
CNPJ 36.***.***.0001-63
ANA PAULA CRUZ GONCALVES
CPF 454.***.***-91
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO
OAB/PA 28955•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 09:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:38Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora. Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação. Já o art. 158, § único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença. ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
19/04/2022, 00:00Transitado em Julgado em 12/04/2022
18/04/2022, 09:49Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 09:48Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 09:48Extinto o processo por desistência
12/04/2022, 13:30Conclusos para julgamento
12/04/2022, 13:28Cancelada a movimentação processual
12/04/2022, 13:27Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 10:37Distribuído por sorteio
18/01/2022, 08:51Documentos
Sentença
•12/04/2022, 13:30
Sentença
•18/04/2022, 09:48