Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0802187-82.2022.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.158,18
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
RESIDENCIAL SION
CNPJ 36.***.***.0001-63
Autor
ANA PAULA CRUZ GONCALVES
CPF 454.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS CARVALHO CAMPELO
OAB/PA 28955Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2022, 09:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022

20/04/2022, 00:38

Publicado Sentença em 20/04/2022.

20/04/2022, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora. Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação. Já o art. 158, § único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença. ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO

19/04/2022, 00:00

Transitado em Julgado em 12/04/2022

18/04/2022, 09:49

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 09:48

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 09:48

Extinto o processo por desistência

12/04/2022, 13:30

Conclusos para julgamento

12/04/2022, 13:28

Cancelada a movimentação processual

12/04/2022, 13:27

Juntada de Petição de petição

31/01/2022, 10:37

Distribuído por sorteio

18/01/2022, 08:51
Documentos
Sentença
12/04/2022, 13:30
Sentença
18/04/2022, 09:48