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0848424-48.2020.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2020
Valor da Causa
R$ 14.791,40
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS ASSUNCAO CAMPOS
CPF 371.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 16:07Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 11:10Juntada de certidão
19/05/2022, 11:10Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:35Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:35Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ASSUNCAO CAMPOS em 06/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:35Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DAS GRACAS ASSUNCAO CAMPOS REU: BANCO RCI BRASIL S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0848424-48.2020.8.14.0301 Vistos, etc. Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que MARIA DAS GRAÇAS ASSUNÇÃO CAMPOS move em face de BANCO RCI BRASIL SA e BANCO SANT
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 09:47Julgado improcedente o pedido
13/04/2022, 13:47Conclusos para julgamento
29/09/2021, 14:04Proferido despacho de mero expediente
29/09/2021, 12:37Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
29/09/2021, 09:35Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 14:17Documentos
Ato Ordinatório
•18/01/2021, 12:39
Ata de Audiência
•29/09/2021, 12:37
Despacho
•29/09/2021, 12:37
Sentença
•13/04/2022, 13:47
Sentença
•18/04/2022, 09:47