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0829603-59.2021.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR
CPF 318.***.***-53
Autor
ROSIVALDO
Terceiro
VIACAO RIO GUAMA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/07/2022, 10:03

Expedição de Certidão.

22/06/2022, 13:49

Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR em 09/06/2022 23:59.

13/06/2022, 03:56

Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR em 01/06/2022 23:59.

05/06/2022, 00:35

Publicado Sentença em 18/05/2022.

19/05/2022, 03:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022

19/05/2022, 03:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0829603-59.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9099/95. O contrato de transporte de pessoas se encontra regulado pelos artigos 734 e seguintes do Código Civil, incumbindo à transportadora, além de levar os passageiros do local do embarque até o destino, garantir a segurança e a incolumidade física dos transportados. E, no caso de ocorrer acidente durante sua execução, responde a transportadora de forma objetiva pelos danos causad

17/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 13:56

Expedição de Outros documentos.

16/05/2022, 13:56

Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 05:22

Juntada de identificação de ar

09/05/2022, 06:18

Decorrido prazo de VIACAO RIO GUAMA LTDA em 05/05/2022 23:59.

09/05/2022, 02:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0829603-59.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9099/95. O contrato de transporte de pessoas se encontra regulado pelos artigos 734 e seguintes do Código Civil, incumbindo à transportadora, além de levar os passageiros do local do embarque até o destino, garantir a segurança e a incolumidade física dos transportados. E, no caso de ocorrer acidente durante sua execução, responde a transportadora de forma objetiva pelos danos causad

19/04/2022, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

18/04/2022, 09:56

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 09:55
Documentos
Sentença
18/04/2022, 09:39
Sentença
18/04/2022, 09:54
Sentença
18/04/2022, 09:55
Sentença
16/05/2022, 13:56