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0829603-59.2021.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR
CPF 318.***.***-53
ROSIVALDO
VIACAO RIO GUAMA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2022, 10:03Expedição de Certidão.
22/06/2022, 13:49Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:56Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR em 01/06/2022 23:59.
05/06/2022, 00:35Publicado Sentença em 18/05/2022.
19/05/2022, 03:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
19/05/2022, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0829603-59.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9099/95. O contrato de transporte de pessoas se encontra regulado pelos artigos 734 e seguintes do Código Civil, incumbindo à transportadora, além de levar os passageiros do local do embarque até o destino, garantir a segurança e a incolumidade física dos transportados. E, no caso de ocorrer acidente durante sua execução, responde a transportadora de forma objetiva pelos danos causad
17/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 13:56Expedição de Outros documentos.
16/05/2022, 13:56Decorrido prazo de PAULO AFONSO DA SILVA PANTOJA VITOR em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 05:22Juntada de identificação de ar
09/05/2022, 06:18Decorrido prazo de VIACAO RIO GUAMA LTDA em 05/05/2022 23:59.
09/05/2022, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0829603-59.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9099/95. O contrato de transporte de pessoas se encontra regulado pelos artigos 734 e seguintes do Código Civil, incumbindo à transportadora, além de levar os passageiros do local do embarque até o destino, garantir a segurança e a incolumidade física dos transportados. E, no caso de ocorrer acidente durante sua execução, responde a transportadora de forma objetiva pelos danos causad
19/04/2022, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2022, 09:56Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 09:55Documentos
Sentença
•18/04/2022, 09:39
Sentença
•18/04/2022, 09:54
Sentença
•18/04/2022, 09:55
Sentença
•16/05/2022, 13:56