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0818959-48.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MARIA DEOLINDA DIAS LIRA
CPF 293.***.***-06
MARIA DEOLINDA DE SOUZA DIAS
FRANCISCO TAVARES LIRA
MARIA DEOLINDA DE SOUZA DIAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DEOLINDA DIAS LIRA em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 04:10Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LIRA em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 04:10Decorrido prazo de MARIA DEOLINDA DE SOUZA DIAS em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 04:10Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 11:06Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 10:55Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 10:55Expedição de Certidão.
14/12/2022, 10:55Publicado Sentença em 06/12/2022.
06/12/2022, 03:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
06/12/2022, 03:00Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DEOLINDA DIAS LIRA em desfavor do REQUERIDO: FRANCISCO TAVARES LIRA, em razão da prática de fato caracterizador de violência doméstica e familiar contra a mulher. Deferidas as medidas protetivas, o requerido não foi re PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo n° 0818959-48.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor da
05/12/2022, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/12/2022, 08:27Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 08:27Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 08:27Conclusos para julgamento
22/09/2022, 13:23Documentos
Decisão
•08/12/2021, 14:25
Decisão
•14/12/2021, 13:12
Despacho
•18/04/2022, 11:23
Sentença
•02/12/2022, 08:27