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0803212-76.2021.8.14.0201
Alvará Judicial - Lei 6858/80Administração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
CARLA SUELY DA SILVA SANTOS
CPF 909.***.***-63
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
CPF 069.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 11:33Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
22/06/2022, 09:20Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/05/2022, 11:34Juntada de Petição de certidão
25/05/2022, 11:34Juntada de Petição de termo de ciência
28/04/2022, 15:42Juntada de Petição de termo de ciência
28/04/2022, 15:41Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Carla Suely da Silva Santos SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo nº: 0803212-76.2021.8.14.0201 Classe Processual: Alvará Judicial Vistos etc. Trata-se de pedido de Alvará Judicial em que a requerente veio informar não ter mais interesse no prosseguimento do feito, ID 57860503. Desnecessária a participação do Ministério Público por não haver interesse de incapaz. Claramente se observa que não há mais
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 11:44Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 11:44Extinto o processo por desistência
17/04/2022, 22:32Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
17/04/2022, 22:19Conclusos para julgamento
14/04/2022, 18:33Juntada de Petição de certidão
14/04/2022, 18:32Documentos
Despacho
•07/12/2021, 16:55
Despacho
•10/12/2021, 09:45
Despacho
•27/01/2022, 17:25
Sentença
•17/04/2022, 22:32
Sentença
•18/04/2022, 11:44