Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800087-68.2019.8.14.0105

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2019
Valor da Causa
R$ 14.798,51
Orgao julgador
Vara Única de Concórdia do Pará
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
Autor
ELISANDRA MARIA ARAUJO SANTOS
CPF 583.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES FILHO
OAB/PA 24154Representa: PASSIVO
GIULIA DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/PA 24696Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ELISANDRA MARIA ARAUJO SANTOS em 17/04/2026 23:59.

20/04/2026, 00:45

Expedição de Outros documentos.

25/03/2026, 10:03

Expedição de Outros documentos.

25/03/2026, 10:03

Ato ordinatório praticado

25/03/2026, 10:02

Juntada de decisão

24/03/2026, 15:47

Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intima o Recorrente, para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas em dobro, sob pena de deserção, conforme determina o art. 1.007, §4º do CPC, referente ao processo do recurso de Agravo Interno, em cumprimento à determinação contida no art. 33, §

19/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Apelante: Elisandra Maria Araújo Santos Apelado: Estado do Pará DECISÃO MONOCRÁTICA Trata os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Elisandra Maria Araújo Santos, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito Titular da Vara Unica da Comarca de Concórdia do Pará, proveniente dos autos da ação de execução de título extrajudicial proposta pel Processo nº 0800087-68.2019.8.14.0105 APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Público Relator(a): Desembargadora Ezilda Pastana Mutran

24/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/01/2023, 09:44

Proferido despacho de mero expediente

24/01/2023, 08:14

Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/01/2023 23:59.

24/01/2023, 03:13

Conclusos para despacho

23/01/2023, 15:16

Expedição de Certidão.

23/01/2023, 15:16

Expedição de Outros documentos.

23/01/2023, 10:29

Juntada de Petição de petição

23/01/2023, 09:47
Documentos
Documento de Comprovação
09/03/2019, 02:35
Decisão
07/05/2019, 11:03
Ato Ordinatório
15/04/2020, 17:56
Ato Ordinatório
15/04/2020, 18:45
Despacho
17/10/2020, 14:30
Despacho
24/01/2021, 16:50
Despacho
25/01/2021, 20:04
Decisão
17/06/2021, 17:37
Despacho
28/09/2021, 16:37
Despacho
18/11/2021, 11:44
Despacho
21/02/2022, 09:19
Decisão
12/04/2022, 16:33
Decisão
22/06/2022, 11:50
Decisão
22/06/2022, 13:28
Sentença
02/10/2022, 17:47