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0808713-45.2021.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 58.992,25
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ANTONIO NILSON BARROS DE SOUSA
CPF 234.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2022, 15:59Transitado em Julgado em 13/05/2022
17/05/2022, 15:59Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:51Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:36Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA requerente: AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A. Parte requerida: REU: ANTONIO NILSON BARROS DE SOUSA S E N T E N Ç A Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0808713-45.2021.8.14.0028 – Busca e apreensão (Decreto-lei nº 911/1969) Parte Trata-se de ação de busca e apreensão com base em contrato garantido mediante alienação fiduciária nos termos do Decreto-lei nº 911/1969, visando a parte autora a concessão de liminar de busca e apr
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 12:46Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 12:46Extinto o processo por desistência
18/04/2022, 12:01Conclusos para julgamento
18/04/2022, 11:21Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
29/03/2022, 08:19Juntada de
29/03/2022, 08:19Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/03/2022, 13:09Ato ordinatório praticado
28/03/2022, 13:09Documentos
Decisão
•08/09/2021, 13:39
Decisão
•15/09/2021, 12:53
Petição
•16/09/2021, 18:09
Ato Ordinatório
•20/09/2021, 13:50
Ato Ordinatório
•20/09/2021, 13:51
Decisão
•22/09/2021, 12:32
Ato Ordinatório
•28/03/2022, 13:09
Sentença
•18/04/2022, 12:01
Sentença
•18/04/2022, 12:46