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0005059-30.2014.8.14.0028
Procedimento Comum CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2014
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
MARIA TEREZA DA SILVA PENHA
CPF 124.***.***-15
SONIA DO TAXI
SONIA DE TAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 12:41Transitado em Julgado em 04/04/2023
14/04/2023, 12:40Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA PENHA em 04/04/2023 23:59.
06/04/2023, 03:24Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 02:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
14/03/2023, 02:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0005059-30.2014.8.14.0028 S E N T E N Ç A Trata-se de ação reivindicatória. Juntou documentos. O Sr. Oficial de Justiça certificou que a autora não possui mais interesse na causa, posto que o imóvel foi desocupado, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório. Decido. Em exame, o caso é de perda de objeto por desinteresse processual. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, extinto o feito s
13/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 08:43Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/03/2023, 11:40Conclusos para julgamento
03/05/2022, 12:16Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
29/04/2022, 13:33Juntada de
29/04/2022, 13:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
28/04/2022, 17:05Ato ordinatório praticado
28/04/2022, 17:05Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
20/04/2022, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 01:52Documentos
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 12:52
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 12:55
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 17:05
Sentença
•01/03/2023, 11:40
Sentença
•10/03/2023, 08:43