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0005059-30.2014.8.14.0028

Procedimento Comum CívelAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2014
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
MARIA TEREZA DA SILVA PENHA
CPF 124.***.***-15
Autor
SONIA DO TAXI
Terceiro
SONIA DE TAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/04/2023, 12:41

Transitado em Julgado em 04/04/2023

14/04/2023, 12:40

Decorrido prazo de MARIA TEREZA DA SILVA PENHA em 04/04/2023 23:59.

06/04/2023, 03:24

Publicado Sentença em 14/03/2023.

14/03/2023, 02:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023

14/03/2023, 02:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0005059-30.2014.8.14.0028 S E N T E N Ç A Trata-se de ação reivindicatória. Juntou documentos. O Sr. Oficial de Justiça certificou que a autora não possui mais interesse na causa, posto que o imóvel foi desocupado, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório. Decido. Em exame, o caso é de perda de objeto por desinteresse processual. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, extinto o feito s

13/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/03/2023, 08:43

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

01/03/2023, 11:40

Conclusos para julgamento

03/05/2022, 12:16

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

29/04/2022, 13:33

Juntada de

29/04/2022, 13:33

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

28/04/2022, 17:05

Ato ordinatório praticado

28/04/2022, 17:05

Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.

20/04/2022, 01:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022

20/04/2022, 01:52
Documentos
Ato Ordinatório
18/04/2022, 12:52
Ato Ordinatório
18/04/2022, 12:55
Ato Ordinatório
28/04/2022, 17:05
Sentença
01/03/2023, 11:40
Sentença
10/03/2023, 08:43