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0098338-92.2015.8.14.0947
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2015
Valor da Causa
R$ 31.520,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO VITORIANO DA ROCHA
CPF 084.***.***-04
BANCO PAN
Advogados / Representantes
RAUL CASTRO E SILVA
OAB/PA 12872•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/09/2024, 10:26Cancelada a movimentação processual
24/09/2024, 10:25Arquivado Definitivamente
24/09/2024, 10:25Proferido despacho de mero expediente
19/03/2024, 11:23Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 08:11Juntada de Certidão
05/10/2023, 13:58Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 09:18Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 09:26Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2023 23:59.
23/03/2023, 08:58Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 23:10Publicado Despacho em 02/03/2023.
03/03/2023, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
03/03/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da petição de Id. 61945657, intime-se o executado a efetuar o pagamento do valor remanescente no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, nos termos do Art. 523 do CPC. Autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora, referente ao valor incontroverso. Castanhal, 30 de agosto de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
01/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 15:01Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 15:00Documentos
Sentença
•13/06/2017, 11:22
Despacho
•24/08/2017, 13:25
Petição
•15/03/2022, 09:16
Acórdão
•16/03/2022, 10:35
Despacho
•30/08/2022, 14:55
Despacho
•28/02/2023, 15:01
Despacho
•19/03/2024, 11:23