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0098338-92.2015.8.14.0947

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2015
Valor da Causa
R$ 31.520,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
FRANCISCO VITORIANO DA ROCHA
CPF 084.***.***-04
Autor
BANCO PAN
Reu
Advogados / Representantes
RAUL CASTRO E SILVA
OAB/PA 12872Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/09/2024, 10:26

Cancelada a movimentação processual

24/09/2024, 10:25

Arquivado Definitivamente

24/09/2024, 10:25

Proferido despacho de mero expediente

19/03/2024, 11:23

Juntada de Petição de petição

09/10/2023, 08:11

Juntada de Certidão

05/10/2023, 13:58

Juntada de Petição de petição

27/03/2023, 09:18

Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 09:26

Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 08:58

Juntada de Petição de petição

15/03/2023, 23:10

Publicado Despacho em 02/03/2023.

03/03/2023, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023

03/03/2023, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante da petição de Id. 61945657, intime-se o executado a efetuar o pagamento do valor remanescente no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios, nos termos do Art. 523 do CPC. Autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora, referente ao valor incontroverso. Castanhal, 30 de agosto de 2022. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular

01/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/02/2023, 15:01

Expedição de Outros documentos.

28/02/2023, 15:00
Documentos
Sentença
13/06/2017, 11:22
Despacho
24/08/2017, 13:25
Petição
15/03/2022, 09:16
Acórdão
16/03/2022, 10:35
Despacho
30/08/2022, 14:55
Despacho
28/02/2023, 15:01
Despacho
19/03/2024, 11:23