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0801827-62.2022.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO FURTADO
CPF 808.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/10/2022, 14:10Transitado em Julgado em 13/10/2022
13/10/2022, 14:10Juntada de identificação de ar
13/10/2022, 06:14Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2022, 10:24Indeferida a petição inicial
25/09/2022, 07:20Conclusos para julgamento
05/08/2022, 12:18Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2022 12:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
05/08/2022, 12:18Cancelada a movimentação processual
05/08/2022, 12:14Juntada de Outros documentos
29/07/2022, 12:08Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO FURTADO em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:34Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE MONTEIRO FURTADO em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:46Juntada de identificação de ar
09/05/2022, 06:18Publicado Decisão em 20/04/2022.
20/04/2022, 02:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 02:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Gabriel Henrique Monteiro Furtado Endereço: Travessa WE-90, nº 1102, casa H, en PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0801827-62.2022.8.14.0006)
19/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•16/04/2022, 09:20
Decisão
•18/04/2022, 13:09
Sentença
•25/09/2022, 07:20
Sentença
•26/09/2022, 10:24