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0015045-43.2020.8.14.0401

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ
Autor
PEDRO GUILHERME DOS SANTOS NUNES
Reu
RAIMUNDO PAULO SANTOS BARBOSA
CPF 042.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME DOS SANTOS NUNES em 08/06/2022 23:59.

13/06/2022, 04:08

Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 05:51

Arquivado Definitivamente

28/05/2022, 00:03

Publicado Sentença em 19/05/2022.

21/05/2022, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 01:01

Juntada de Petição de termo de ciência

19/05/2022, 19:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0015045-43.2020.8.14.0401 Autor do Fato: PEDRO GUILHERME DOS SANTOS NUNES Vítima: RAIMUNDO PAULO SANTOS BARBOSA Capitulação Penal: art. 147 do CPB. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representaç

18/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 13:42

Expedição de Outros documentos.

17/05/2022, 13:42

Declarada decadência ou prescrição

17/05/2022, 09:56

Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:50

Conclusos para julgamento

27/04/2022, 09:23

Expedição de Certidão.

27/04/2022, 09:23

Publicado Despacho em 20/04/2022.

20/04/2022, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022

20/04/2022, 02:31
Documentos
Despacho
13/04/2022, 11:04
Despacho
18/04/2022, 13:21
Sentença
17/05/2022, 09:56
Sentença
17/05/2022, 13:42