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0015045-43.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ
PEDRO GUILHERME DOS SANTOS NUNES
RAIMUNDO PAULO SANTOS BARBOSA
CPF 042.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME DOS SANTOS NUNES em 08/06/2022 23:59.
13/06/2022, 04:08Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 05:51Arquivado Definitivamente
28/05/2022, 00:03Publicado Sentença em 19/05/2022.
21/05/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 01:01Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 19:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0015045-43.2020.8.14.0401 Autor do Fato: PEDRO GUILHERME DOS SANTOS NUNES Vítima: RAIMUNDO PAULO SANTOS BARBOSA Capitulação Penal: art. 147 do CPB. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representaç
18/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 13:42Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 13:42Declarada decadência ou prescrição
17/05/2022, 09:56Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE SAO BRAZ em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:50Conclusos para julgamento
27/04/2022, 09:23Expedição de Certidão.
27/04/2022, 09:23Publicado Despacho em 20/04/2022.
20/04/2022, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 02:31Documentos
Despacho
•13/04/2022, 11:04
Despacho
•18/04/2022, 13:21
Sentença
•17/05/2022, 09:56
Sentença
•17/05/2022, 13:42