Voltar para busca
0800244-20.2017.8.14.0070
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2017
Valor da Causa
R$ 22.330,82
Orgao julgador
Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDA LOBATO FEIO
CPF 679.***.***-04
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LUCIANA DOLORES MIRANDA GUIMARAES
OAB/PA 23422•Representa: ATIVO
MAURICIO PIRES RODRIGUES
OAB/PA 20476•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
OAB/MG 63440•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
13/10/2022, 13:58Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 17:20Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 00:38Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
07/09/2022, 01:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
07/09/2022, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: RAIMUNDA LOBATO FEIO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Intimação - AUTOS DE PROCESSO Nº. 0800244-20.2017.8.14.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos, etc. 1 - Considerando a manifestação do Advogado da parte exequente de forma a concordar com os cálculos apresentados pelo requerido por ocasião da interposição dos Embargos a Execução, julgo prejudicado o julgamento dos referidos embargos. 2 - Desta forma, tendo em vista já ter sido efetuado o depósito pela parte reclamada do valor corresponden
06/09/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: RAIMUNDA LOBATO FEIO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Intimação - AUTOS DE PROCESSO Nº. 0800244-20.2017.8.14.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos, etc. 1 - Considerando a manifestação do Advogado da parte exequente de forma a concordar com os cálculos apresentados pelo requerido por ocasião da interposição dos Embargos a Execução, julgo prejudicado o julgamento dos referidos embargos. 2 - Desta forma, tendo em vista já ter sido efetuado o depósito pela parte reclamada do valor corresponden
06/09/2022, 00:00Juntada de Alvará
05/09/2022, 17:36Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 09:56Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 09:56Proferidas outras decisões não especificadas
02/09/2022, 17:19Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 11:27Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/08/2022, 13:55Documentos
Decisão
•15/06/2017, 07:41
Sentença
•16/09/2018, 19:05
Decisão
•09/03/2021, 10:31
Petição
•23/11/2021, 11:41
Petição
•29/03/2022, 14:42
Acórdão
•05/04/2022, 11:15
Petição
•30/05/2022, 18:21
Petição
•30/05/2022, 18:21
Decisão
•02/09/2022, 17:19