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0800308-31.2022.8.14.0110
Carta Precatória CívelIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
TRIBUNAL DE JUSTICA DO GOIAS
COMARCA DE GOIANESIA DO PARA-PA
ANA DARC ALVES DA SILVA
CPF 033.***.***-38
EDSON CRISTO DA SILVA
CPF 754.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
08/08/2022, 12:13Juntada de Petição de diligência
07/08/2022, 18:55Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/08/2022, 18:55Recebido o Mandado para Cumprimento
27/07/2022, 12:19Expedição de Mandado.
22/07/2022, 11:17Cancelada a movimentação processual
22/07/2022, 10:52Decorrido prazo de COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:44Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO GOIAS em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 01:44Publicado Decisão em 20/04/2022.
20/04/2022, 04:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 04:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA NÚMERO: 0800308-31.2022.8.14.0110 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO GOIAS DEPRECADO: COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA DECISÃO Ao analisar a carta precatória, verifico que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (ID. - 58158328 - Pág. 6). Sendo assim, não há incidência de custas no juízo deprecado e, portanto, CUMPRA-SE a diligência deprecada e após, independente de novo despacho, devolva-se ao juízo deprecante com o
19/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 19:32Proferidas outras decisões não especificadas
18/04/2022, 19:32Conclusos para decisão
18/04/2022, 11:23Distribuído por sorteio
18/04/2022, 11:23Documentos
Decisão
•18/04/2022, 19:32
Ato Ordinatório
•08/08/2022, 12:13