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0800308-31.2022.8.14.0110

Carta Precatória CívelIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
TRIBUNAL DE JUSTICA DO GOIAS
Autor
COMARCA DE GOIANESIA DO PARA-PA
Reu
ANA DARC ALVES DA SILVA
CPF 033.***.***-38
OUTROS_PARTICIPANTES
EDSON CRISTO DA SILVA
CPF 754.***.***-00
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

08/08/2022, 12:13

Juntada de Petição de diligência

07/08/2022, 18:55

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/08/2022, 18:55

Recebido o Mandado para Cumprimento

27/07/2022, 12:19

Expedição de Mandado.

22/07/2022, 11:17

Cancelada a movimentação processual

22/07/2022, 10:52

Decorrido prazo de COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 01:44

Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO GOIAS em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 01:44

Publicado Decisão em 20/04/2022.

20/04/2022, 04:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022

20/04/2022, 04:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA NÚMERO: 0800308-31.2022.8.14.0110 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO GOIAS DEPRECADO: COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA DECISÃO Ao analisar a carta precatória, verifico que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (ID. - 58158328 - Pág. 6). Sendo assim, não há incidência de custas no juízo deprecado e, portanto, CUMPRA-SE a diligência deprecada e após, independente de novo despacho, devolva-se ao juízo deprecante com o

19/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/04/2022, 19:32

Proferidas outras decisões não especificadas

18/04/2022, 19:32

Conclusos para decisão

18/04/2022, 11:23

Distribuído por sorteio

18/04/2022, 11:23
Documentos
Decisão
18/04/2022, 19:32
Ato Ordinatório
08/08/2022, 12:13