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0850954-25.2020.8.14.0301

Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
LUCIANA DA SILVA VILHENA
CPF 653.***.***-53
Autor
FABIANA DA SILVA VILHENA
CPF 617.***.***-15
Autor
CRISTIANO DA SILVA VILHENA
CPF 410.***.***-72
Autor
ALUIZIO DA SILVA VILHENA
CPF 400.***.***-68
Autor
MARIA DA SILVA VILHENA
CPF 001.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
INGRID ADRIADNE IGREJA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
YASMINA LETICIA BEZERRA ALVES NONATO
OAB/PA 29493Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALUIZIO DA SILVA VILHENA em 16/08/2023 23:59.

21/08/2023, 06:30

Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA VILHENA em 16/08/2023 23:59.

21/08/2023, 06:30

Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA VILHENA em 16/08/2023 23:59.

21/08/2023, 06:28

Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA VILHENA em 16/08/2023 23:59.

21/08/2023, 06:28

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 08:39

Expedição de Certidão.

17/08/2023, 08:39

Decorrido prazo de MARIA DA SILVA VILHENA em 08/08/2023 23:59.

10/08/2023, 17:24

Decorrido prazo de ALUIZIO DA SILVA VILHENA em 08/08/2023 23:59.

10/08/2023, 17:24

Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA VILHENA em 08/08/2023 23:59.

10/08/2023, 17:24

Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA VILHENA em 08/08/2023 23:59.

10/08/2023, 17:24

Decorrido prazo de CRISTIANO DA SILVA VILHENA em 08/08/2023 23:59.

10/08/2023, 17:24

Publicado Sentença em 18/07/2023.

18/07/2023, 02:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023

18/07/2023, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo 0850954-25.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc. ALUIZIO DA SILVA VILHENA, devidamente qualificadas nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizaram a presente Ação de Alvará Judicial, com vistas ao recebimento de valores deixados pelo de cujus. Ordenada a emenda da inicial para a juntada de documentos, apesar de alertadas de que o não atendimento da diligência acarretaria o indeferimento da inicial na for

17/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 18:51
Documentos
Decisão
24/09/2020, 11:08
Decisão
28/09/2020, 05:00
Despacho
09/03/2022, 13:00
Despacho
18/04/2022, 21:37
Decisão
25/04/2022, 17:25
Decisão
18/05/2022, 13:04
Ato Ordinatório
07/06/2023, 13:23
Ato Ordinatório
07/06/2023, 13:24
Sentença
14/07/2023, 18:51