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0838288-21.2022.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
CNPJ 11.***.***.0001-08
CHEFE DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2022, 13:20Expedição de Certidão.
16/08/2022, 13:19Decorrido prazo de MR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 03:54Decorrido prazo de MR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 20/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
27/05/2022, 00:08Publicado Sentença em 27/05/2022.
27/05/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA IMPETRANTE: MR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP IMPETRADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0838288-21.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, onde o impetrante atravessou petitório, pugnando pela desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC. É o breve
26/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 08:05Extinto o processo por desistência
25/05/2022, 08:05Conclusos para julgamento
23/05/2022, 12:31Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 09:55Decorrido prazo de MR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:27Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
25/04/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0838288-21.2022.8.14.0301. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento
20/04/2022, 00:00Documentos
Documento de Comprovação
•18/04/2022, 21:07
Documento de Comprovação
•18/04/2022, 21:07
Ato Ordinatório
•19/04/2022, 09:47
Sentença
•25/05/2022, 08:05