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0005426-26.2019.8.14.0110

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA
Autor
LUCIA PORTELA DE CARVALHO
CPF 000.***.***-36
Reu
CLAUDIVAN RAMOS DA SILVA
CPF 923.***.***-20
OUTROS_PARTICIPANTES
ELINEUZA SOUZA MONTEIRO
CPF 902.***.***-68
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/05/2022, 10:34

Expedição de Certidão.

23/05/2022, 10:27

Decorrido prazo de LUCIA PORTELA DE CARVALHO em 02/05/2022 23:59.

09/05/2022, 03:32

Decorrido prazo de ELINEUZA SOUZA MONTEIRO em 02/05/2022 23:59.

09/05/2022, 03:32

Decorrido prazo de CLAUDIVAN RAMOS DA SILVA em 02/05/2022 23:59.

09/05/2022, 03:32

Juntada de Petição de termo de ciência

07/05/2022, 00:15

Publicado Sentença em 25/04/2022.

25/04/2022, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022

21/04/2022, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TJPA NÚMERO: 0005426-26.2019.8.14.0110 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GOIANESIA DO PARA PA AUTOR DO FATO: LUCIA PORTELA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado pela autoridade policial em desfavor de LUCIA PORTELA DE CARVALHO, já devidamente qualificada nos autos, tendo lhe sido imputada a conduta tipificada nos artigos 139 e 147, caput, do CPB, cuja ações são condicionadas à representação da

20/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 09:48

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 09:48

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

19/04/2022, 09:48

Cancelada a movimentação processual

15/04/2022, 10:13

Conclusos para julgamento

15/04/2022, 10:13

Cancelada a movimentação processual

14/04/2022, 13:09
Documentos
Sentença
19/04/2022, 09:48