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0800012-33.2022.8.14.0005
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2022
Valor da Causa
R$ 4.516,47
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 92.***.***.0001-02
OMINI
ADRIANA LOPES DE ASSIS
CPF 342.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 20:02Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 13:52Juntada de certidão trânsito em julgado
15/06/2022, 13:52Publicado Intimação em 06/06/2022.
06/06/2022, 00:04Publicado Intimação em 06/06/2022.
06/06/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
04/06/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
04/06/2022, 00:29Publicado Sentença em 03/06/2022.
04/06/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
04/06/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉ: ADRIANA LOPES DE ASSIS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800012-33.2022.8.14.0005 Vistos. A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada. As partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo a homologação do acordo (ID 59147037). Suficientemente relatados. Decido. O art
03/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉ: ADRIANA LOPES DE ASSIS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800012-33.2022.8.14.0005 Vistos. A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada. As partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo a homologação do acordo (ID 59147037). Suficientemente relatados. Decido. O art
03/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 08:59Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 08:59Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉ: ADRIANA LOPES DE ASSIS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800012-33.2022.8.14.0005 Vistos. A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada. As partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo a homologação do acordo (ID 59147037). Suficientemente relatados. Decido. O art
02/06/2022, 00:00Documentos
Decisão
•18/01/2022, 17:03
Decisão
•20/01/2022, 08:32
Decisão
•18/04/2022, 23:17
Decisão
•19/04/2022, 10:12
Sentença
•01/06/2022, 13:43