Voltar para busca
0052030-35.2011.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2011
Valor da Causa
R$ 1.684,43
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
HENRIQUE CORREIA DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
12/07/2025, 19:22Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
12/07/2025, 19:22Baixa Definitiva
25/06/2025, 09:23Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 12:51Expedição de Outros documentos.
25/05/2025, 21:08Proferidas outras decisões não especificadas
24/05/2025, 11:39Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 31/01/2024 23:59.
02/02/2024, 06:54Juntada de identificação de ar
07/12/2023, 08:52Decorrido prazo de HENRIQUE CORREIA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 05:41Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 09:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 02:49Publicado Sentença em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0052030-35.2011.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
07/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 13:39Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 13:39Documentos
Sentença
•02/08/2023, 13:32
Sentença
•06/11/2023, 13:39
Decisão
•24/05/2025, 11:39