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0834268-84.2022.8.14.0301
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68ExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família de Belém
Partes do Processo
LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA
CPF 070.***.***-15
DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA
CPF 985.***.***-00
DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA
CPF 985.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 05:02Decorrido prazo de DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 05:02Decorrido prazo de LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:25Decorrido prazo de DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:25Decorrido prazo de DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 03:25Decorrido prazo de LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 02:22Juntada de Petição de termo de ciência
25/04/2022, 13:53Arquivado Definitivamente
25/04/2022, 13:25Transitado em Julgado em 25/04/2022
25/04/2022, 08:17Publicado Sentença em 25/04/2022.
25/04/2022, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0834268-84.2022.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL formulado por LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA e DAIANA RAQUEL DORIA DE SOUZA, objetivando a exoneraçao do primeiro acordante da pensão alimentícia no valor de 20% de seus vencimentos e vantagens, excluidos os descontos obrigatórios, pagos a sua filha, segunda acordante. Em PETIÇAO id nº 55924113, as partes celebraram acordo ace
20/04/2022, 00:00Homologado o pedido
19/04/2022, 10:58Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 10:58Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 10:58Documentos
Sentença
•19/04/2022, 10:57
Termo de Ciência
•25/04/2022, 13:53