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0005758-75.2014.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2014
Valor da Causa
R$ 1.315,55
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
CONSUELO MONTEIRO CARDOSO
CPF 526.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/03/2024, 14:17Transitado em Julgado em 16/12/2023
04/03/2024, 14:17Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 01:53Decorrido prazo de CONSUELO MONTEIRO CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 06:19Decorrido prazo de CONSUELO MONTEIRO CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 02:58Realizado cálculo de custas
13/11/2023, 10:54Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 12:04Juntada de identificação de ar
09/11/2023, 08:38Publicado Intimação em 24/10/2023.
25/10/2023, 04:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 04:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0005758-75.2014.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
23/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 13:56Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 13:56Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/10/2023, 13:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/07/2023, 14:11Documentos
Sentença
•28/07/2023, 14:11
Sentença
•20/10/2023, 13:56