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0805317-80.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.457,85
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME
CNPJ 15.***.***.0001-72
ANDRESSA DOS SANTOS CARNEIRO
CPF 984.***.***-04
Advogados / Representantes
AMILLA LOPES DA SILVA
OAB/GO 33457•Representa: ATIVO
NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS
OAB/GO 38882•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 12:07Expedição de Certidão.
18/05/2022, 12:07Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 13/05/2022 23:59.
15/05/2022, 06:54Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
10/05/2022, 05:44Publicado Sentença em 25/04/2022.
25/04/2022, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Como sabido, a pessoa jurídica, no âmbito dos Juizados, somente é admitida a propor ação como via de exceção, impondo-se a aplicação de interpretação restritiva ao artigo 74 da LC123/06, concluindo-se, pois, que somente a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional ou que apresente demonstrativo da receita br
20/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 12:18Expedição de Outros documentos.
19/04/2022, 12:18Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/04/2022, 22:59Conclusos para julgamento
30/03/2022, 13:19Cancelada a movimentação processual
30/03/2022, 13:18Distribuído por sorteio
02/02/2022, 12:02Documentos
Sentença
•04/04/2022, 22:59
Sentença
•19/04/2022, 12:18