Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0805317-80.2022.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 4.457,85
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME
CNPJ 15.***.***.0001-72
Autor
ANDRESSA DOS SANTOS CARNEIRO
CPF 984.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
AMILLA LOPES DA SILVA
OAB/GO 33457Representa: ATIVO
NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS
OAB/GO 38882Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/05/2022, 12:07

Expedição de Certidão.

18/05/2022, 12:07

Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 06:54

Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.

10/05/2022, 05:44

Publicado Sentença em 25/04/2022.

25/04/2022, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022

21/04/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Como sabido, a pessoa jurídica, no âmbito dos Juizados, somente é admitida a propor ação como via de exceção, impondo-se a aplicação de interpretação restritiva ao artigo 74 da LC123/06, concluindo-se, pois, que somente a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional ou que apresente demonstrativo da receita br

20/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 12:18

Expedição de Outros documentos.

19/04/2022, 12:18

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

04/04/2022, 22:59

Conclusos para julgamento

30/03/2022, 13:19

Cancelada a movimentação processual

30/03/2022, 13:18

Distribuído por sorteio

02/02/2022, 12:02
Documentos
Sentença
04/04/2022, 22:59
Sentença
19/04/2022, 12:18